Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
SUCENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão de ofício do item 'ENGENHARIA', por configurar atividade restrita à Classe 42. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SUCENA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 19.381.283/0001-97
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)