Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
BH AIRPORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?venda e; serviços de sala vip para passageiros?. Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[somente relacionadas com viagens e excursões turísticas, excluídas atividades comerciais, administrativas e de negócios]?.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S.A.
- 19.674.909/0001-53
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)