Rave Peak
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da produção de tais produtos, em especial dos itens "Aparelho nuclear para o reprocessamento do combustível sólido irradiado", "Aparelho para remover objeto ou material radioativo", "Aparelho radiômetro usado na radiestesia ou radioestesia [sensibilidade à radiação]", "Biorreatores para uso no tratamento de águas residuais", "Biorreatores para uso no tratamento de resíduos", "Instalações para processamento de combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares", "Reator de fissão", "Reator de fusão", "Reator térmico para produção de energia", "Reatores nucleares", "Tubos flamejantes para a indústria do petróleo", "Usinas de dessalinização", "Válvula de depressão [nuclear]", tendo em vista o pedido ter
Sobre a marca
- Titular
- V&M COMERCIO LTDA
- 54.415.640/0001-91
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)