Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
SoulPrev
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista adequação da especificação à classe reivindicada, foi feita ressalva "[Serviços jurídicos]" e corrigida a pontuação no trecho: "Consultoria especializada em assuntos jurídicos e previdenciários, na concessão de benefícios previdenciários, cálculo de tempo de contribuição e qualidade de segurado; demais benefícios previdenciários junto ao INSS e RPPS".
Sobre a marca
- Titular
- SOULPREV - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA ME
- 11.233.937/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)