AME STORE PRESENTES CATÓLICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921043120 (Ameh Store), Processo 928997197 (AME MODA FEMININA E ACESSÓRIOS), Processo 924657332 (Ame Closet), Processo 916496627 (ÂME) e Processo 935526820 (AME Presentes e Decoração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AME+ STORE LTDA
- 55.086.824/0001-18
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)