Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
UNICOID +
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com exclusão do serviço "monitoramento na internet para fins de identificação de violações de dados", por não estar incluído na classe requerida. O referido serviço está incluído na classe NCL (12) 42.
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)