PANIFICADORA IMPÉRIO DO PÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Império dos pães" (935213392) e "PIP PANIFICADORA IMPÉRIO DOS PÃES" (934237395). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904470423 (PÃES ESPECIAIS PARA CHURRASCO IMPÉRIO DOS PÃES) e Processo 901425583 (IMPÉRIO DA PANIFICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS DE MORAIS & COSTA LTDA
- 07.244.862/0001-09
- Procurador ou escritório
- GL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)