Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ALMADA ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO LUCAS DE OLIVEIRA ALMADA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 57.094.515/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2889RegistroEsta publicação19/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)