Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ONE PARA PESSOAS ÚNICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 54.130.713 ANDREIA CIBELE LACERDA LEITE ME
- 54.130.713/0001-07
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)