BROTAS SAUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926065327 (HOSPITAL DE BROTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente (pessoa física), incompatível com entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)