Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
RECANTO DO RASPADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas ?anticorrosivas? ao item ?ceras, ?naturais em bruto? ao item ?resinas?, "produto acabado" ao item "Substância anti-incrustante para tintas", ?tintas? ao item ?Seladoras para piso?, para melhor adequação à classe, e exclusão dos itens ?Colas para Piso, Lixas, abrasivos?, não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RECANTO DO RASPADOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 23.843.103/0001-19
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)