Abrachefs
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; e Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" que, aparentemente, são serviços prestados por entidades de natureza distinta das associadas à requerente. Dessa forma: 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício.
Sobre a marca
- Titular
- ABRACHEFS
- 55.590.794/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)