Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ecomob
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 22.324.262 THEOFILARTON ERIK DE ALMEIDA COMIANO
- 22.324.262/0001-44
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2889ArquivamentoEsta publicação19/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)