Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Estúdio 81
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Bandejas não metálicas?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MURILO ALVES MOREIRA 04803349789
- 31.943.813/0001-49
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)