Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
PAI DELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAP - CAROL ABREU PEREIRA
- 55.643.569/0001-67
- Data de depósito
- 7 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)