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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

LIMPELUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
935247882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação conforme petição 850260172317 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito, tendo sido desconsiderados os itens "Branqueamento de tecidos, cortinas e persianas" e "Tratamento de tecidos" por excederem o escopo originalmente reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
J.E. CORDEIRO DE LIRA PERSIANAS
13.625.691/0001-60
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)