Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
LIMPELUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação conforme petição 850260172317 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito, tendo sido desconsiderados os itens "Branqueamento de tecidos, cortinas e persianas" e "Tratamento de tecidos" por excederem o escopo originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- J.E. CORDEIRO DE LIRA PERSIANAS
- 13.625.691/0001-60
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)