EM CASA COM CECÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído os itens "jornalismo", "criação de conteúdo digital", "influenciadores digitais; "influenciadora digital no segmento de gastronomia"; , por serem assinalados pela classe 41.Excluído o item "divulgação de receitas através de redes sociais;", por ser genérico para fins de classificação: pertence à classe 41 (se for provimento de conteúdo informativo/entretenimento) ou à classe 43 (se for especificamente "aconselhamento relativo a receitas culinárias");Realizado o adendo "publicidade on-line em rede de computadores", para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)