Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
COTAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260066081. Substituída/Ressalvada a especificação por não constar na lista de produtos/serviços. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRICOLA TAPEJARA LTDA
- 90.597.998/0001-46
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)