Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Karoline Siqueira Mega Hair Nanoinvisivel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA HAIR NANOINVISIVEL LTDA
- 31.826.775/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)