Joias da Reserva Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902052853 (RESERVA MINI), Processo 831208341 (RESERVA 47), Processo 927111365 (SIMPLES RESERVA), Processo 828994048 (RESERVA), Processo 926448510 (UNBRAND RESERVA R), Processo 926450000 (BETTER RESERVA R) e Processo 927183161 (RESERVA GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação livre "Fabricação de", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que se trata de pedido depositado em classe de produtos e não de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO KRIEGER DE OLIVEIRA
- 50.247.354/0001-03
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)