Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ACERTO.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240650303 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACERTO COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS S.A. Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ACERTO COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS S.A.
- 24.533.496/0001-27
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2889Recurso providoEsta publicação19/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)