SAJ CONSULTORIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929601726
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905346475 (SAJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- SAJ CONSULTORIA E AGENCIAMENTO LTDA
- 43.386.626/0001-90
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)