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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Condomínio Autônomo Gestão e Integração de Soluções Tecnológicas

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
929045734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240612668 (25/11/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Nulo o registro de marca por infringência ao art. 124, inciso XIX da LPI. Registro impeditivo nº 914573357.

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Sobre a marca

Titular
D. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889NulidadeEsta publicação19/05/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2782Deferimento30/04/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)