Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Condomínio Autônomo Gestão e Integração de Soluções Tecnológicas
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240612668 (25/11/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Nulo o registro de marca por infringência ao art. 124, inciso XIX da LPI. Registro impeditivo nº 914573357.
Sobre a marca
- Titular
- D. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889NulidadeEsta publicação19/05/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)