Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240522578 (08/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET MAX BRAZIL SLU LTDA Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- PET MAX BRAZIL SLU LTDA
- 43.954.579/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2889Recurso negadoEsta publicação19/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)