MAXION E-MOBILITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240589877 (11/11/2024) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: MAXEON SOLAR PTE. LTD. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de contrarrazões é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- IOCHPE-MAXION S/A
- 61.156.113/0001-75
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)