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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260016692 (14/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JCA HOLDING TRANSPORTES, LOGISTICA E MOBILIDADE LTDA Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expecta
Sobre a marca
- Titular
- SOLARIS TRANSPORTES LTDA
- 07.870.995/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)