Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
TOP-OIL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
- 07.801.309/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)