Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
ELEMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260091630 (17/04/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TOSCANA CERVEJARIA LTDA EPP Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS
Sobre a marca
- Titular
- TOSCANA CERVEJARIA LTDA EPP
- 51.881.650/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889RegistroEsta publicação19/05/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)