Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
GRAZI SALGADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260035517 (26/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROMILDO EURICH Procurador: Welder Ari Fagundes
Sobre a marca
- Titular
- GRAZIELA INDÚSTRIA DE SALGADOS LTDA - ME
- 09.662.816/0001-55
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)