Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
QUEROPÉ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BRITO E CIA LTDA
- 28.053.601/0001-81
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).