Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
VITALICE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260019410 (16/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITALIZE AROMAS COMERCIAL LTDA Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.859.018/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.