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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

Benvirá

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Benvirá
Processo INPI
902283561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260146547 (30/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SRV EDITORA LTDA. Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SRV EDITORA LTDA.
50.455.902/0001-90
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.