DROGADÉLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260005872 (08/01/2026) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- DROGADELIA DROGARIA LTDA ME
- 58.717.109/0001-24
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.