CONEXÕES COM A MATEMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230505088 (18/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONEXÃO MATEMÁTICA Procurador: Rafael Davi Vasconcelos Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONEXÃO MATEMÁTICA, em petição protocolada em 18/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentação inservível, a saber: capturas de tela de endereços eletrônicos, sem data ou datados fora do período de investigação da caducidade, apresentando a comerci
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
- 14.158.418/0001-36
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.