Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
AGILIS POWER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
AGILIS POWER
- Processo INPI
- 824488512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2889ExtinçãoEsta publicação19/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.