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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

CAMALEÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818271574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260027877 (21/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 54453070 ROSEANA MARTINS GONZAGA OLIMPIO Procurador: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L

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Sobre a marca

Titular
CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA
07.675.848/0001-60
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
29 de novembro de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1404Recurso provido28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.