XERETA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260108778 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora e a restrição à transferência ou cessão da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Claro - SP. Processo nº 1010386-94.2023.8.26.0510. Processo SEI nº 52402.007848/2026-88.
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260108778 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora e a restrição à transferência ou cessão da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Claro - SP. Processo nº 1010386-94.2023.8.26.0510. Processo SEI nº 52402.007848/2026-88.
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA BELLATO LTDA
- 00.141.426/0001-65
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 1977
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2889JudicialEsta publicação19/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.