ADL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 936872322 (MÉTODO ADL COMPRANDO ANTES DO LEILÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)41: Processo 819268747 (ADL ANTI DIFAMATION LEAGUE), Processo 918405882 (ADL FATOS E VALORES ECONOMIA E FINANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)