SUBLIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 916016757 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada conforme comunicação da OMPI.
Sobre a marca
- Titular
- Dolci Langhe Società Agricola a responsabilità limitata
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
Histórico de despachos
5- RPI nº 2889Designação (Madri)Esta publicação19/05/2026
Indeferimento de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição