Editorial Max Show Business
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Ademais, a especificação apresentada contém serviços de classes distintas. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL(13)41, para assinalar "Edição de textos e publicação de protocolos editoriais, manuais técnicos e obras dealta gestão; Serviços de instrução, treinamento e mentoria em formatos deentretenimento e negócios; Produção de conteúdo digital, vídeos e podcasts comtecnologias de acessibilidade; Organização de workshops e seminários;", ou na NCL(13) 45 para assinalar "Gestão dedireitos autorais e licenciamento de formatos de propriedade intelectual; Proteçãocontra pirataria e uso não autorizado de metodologia proprietária".
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário não atendida
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)