Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
Água Forte Licores a Base de Cachaça
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.
Sobre a marca
- Titular
- SOBRECORP SOLUÇÕES E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. M.E.
- 04.091.978/0001-67
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)