Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
NAVENIDA PRESENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "(exceto serviços de envase ou embalagem)", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A C COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA
- 32.202.066/0001-50
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)