Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
FROTA DO PÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "Indústria de pães e alimentos congelados" para correta adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)