L'ART SUCRÊ CONFENTARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação indicando produtos ou serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial contém itens genéricos ou de classes distintas. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (12ª Edição - NCL 12) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI. Observe que serviços como "comércio de produtos alimentícios[chocolates, doces e salgados]" e "Comércio de produtos de panificação" estão enquadrados na NCL(12) 35. Enquanto "serviço de bufê", "Decoração de bolos", "Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições" e "alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]" estão na NCL(12) 43. Já para "bolos", "tortas", "biscoitos" e "pães", a classe correta seria NCL(12) 30. Cumpra apresentando itens de UMA ÚNICA CLASSE e SEM EXCEDER O ESCOPO da es
Sobre a marca
- Titular
- L'ART SUCRÊ
- 56.885.780/0001-59
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)