Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
CRELUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "[exceto geração e distribuição de energia elétrica]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada, e "(elétrica)", de modo a restringir item genérico presente na especificação. Foram excluídos da especificação os itens "serviços de comercialização de energia" e "serviços de comercialização de produtos relacionados com o ramo de energia elétrica" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CRELUZ - COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
- 10.677.244/0001-67
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)