Universidade Livre de Estudos Culturais da Capoeira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão do item [É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, entidade de caráter assistencial, comunitário, social, cultural, educacional e cooperativo para o despertar de uma nova consciência para a vida através da cultura e da educação pessoal, social e ambiental, em âmbito local, regional, nacional, continental e global.] por ser imprecisa para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE LIVRE DE ESTUDOS CULTURAIS DA CAPOEIRA - UNICAPOEIRA
- 30.111.540/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)