Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
DF CHAVEIRO E CELULARES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DF CHAVEIROS E CELULARES LTDA
- 08.790.619/0001-59
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2888ArquivamentoEsta publicação12/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)