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Sinal publicado
- Processo INPI
- 930481240
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por perman
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)