Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
KARINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVIVAR ALIMENTOS LTDA
- 42.816.108/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)