Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
DETTAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260018355 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DETA LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- DETTAN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA - ME
- 32.084.395/0001-44
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)